LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O licenciamento ambiental é o processo através do qual o órgão ambiental autorizará o funcionamento de determinado empreendimento. É obrigatório para empreendimentos que exercem atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, como determinado na Resolução CONAMA n° 237/1997. Alguns exemplos de empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental são: indústrias, postos de combustíveis, clínicas, farmácias, laboratórios, padarias, obras civis, oficinas mecânicas e atividades de geração de energia.
Ocorre em três fases: licenciamento prévio, de instalação e de operação. Na fase de solicitação da licença prévia, o órgão ambiental irá analisar a viabilidade ambiental do empreendimento naquele local. Na fase da licença de instalação será concedida a autorização para o início da implementação do empreendimento, é nessa fase que são iniciadas as obras. Na licença de operação, o órgão autoriza o empreendimento a iniciar seu funcionamento. Toda licença ambiental possui validade, assim periodicamente deve ser solicitada a Renovação da Licença de Operação junto ao órgão ambiental.
A depender das classificações do órgão ambiental, do porte e tipo de atividade, o processo de licenciamento pode se enquadrar em diferentes tipologias como Licença Simplificada ou Dispensa de Licença.



Empreendimentos que possuem licença ambiental tem a possibilidade de aumentar as oportunidades de crescimento do seu negócio, podem utilizar o marteking positivo, melhorando a imagem da sua empresa no mercado, além de estar exercendo a sua responsabilidade social e ambiental. Por estarem de acordo com as exigências legais, também eliminam o risco de receber multas e autuações dos órgãos ambientais.
Nós da Miná Consultoria Ambiental somos especialistas em licenciamento ambiental e podemos realizar o processo de licenciamento ambiental do seu empreendimento!
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