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OUTORGA DE RECURSOS HÍDRICOS

A outorga é um instrumento que concede o direito de uso da água ao usuário. Deve ser solicitada antes de iniciar a captação da água ou outro tipo de intervenção em recursos hídricos, porém em casos em que essa intervenção já foi iniciada, sua regularização deve ser feita.

A outorga deve ser solicitada ao órgão competente sempre que houver intervenção em recursos hídricos, sejam eles subterrâneos como os poços, ou superficiais como rios e açudes, por exemplo. A documentação dos processos de outorga deve ser elaborada por profissionais habilitidados para tal.

Na Paraíba, o órgão responsável pela gestão das águas é a Agência Executiva de Gestão das Águas - AESA. De acordo com o decreto estadual 19.260/97, o prazo máximo de vigência da outorga é de até 10 anos. Toda outorga possui prazo de validade, necessitando assim ser renovada periodicamente.

Ao realizar intervenções em recursos hídricos sem a devida autorização do órgão competente, o responsável está passível de receber advertências, multas e embargos em sua atividade.

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