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PLANO DE GERENCIAMENTO

DE RESÍDUOS SÓLIDOS

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento que classifica os resíduos gerados e orienta para o manejo correto desses resíduos, desde sua geração até a destinação final. Deve ser elaborado por profissional técnico habilitado e renovado a cada 12 meses.

A elaboração do PGRS é obrigatória para geradores de determinados tipos de resíduos como, por exemplo: resíduos industriais, de serviços de saúde, da construção civil e resíduos perigosos. Essa obrigatoriedade foi determinada a partir da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal n° 12.305/2010). Os geradores de resíduos de serviços de saúde devem possuir o Plano de Gerenciamento de Serviços de Saúde (PGRSS), regulamentado pela RDC ANVISA 222/2018. Os geradores de serviços de construção civil devem possuir o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), regulamentado pela Resolução CONAMA 307/2002.

Empresas que implantam o PGRS apresentam redução de custos através do estabelecimento de metas de redução de resíduos e diagnóstico de pontos de geração excessiva de resíduos, minimizando desperdícios no processo produtivo. Há uma melhora da organização do espaço de trabalho e redução dos riscos de acidente de trabalho através da implantação de protocolos no manejo dos resíduos e orientação correta quanto ao armazenamento e destinação final.

A equipe da Miná Consultoria Ambiental é formada por profissionais qualificados e habilitados para elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Também realizamos treinamento de funcionários para  uma maior eficiência na implementação do PGRS em seu empreendimento!

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